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Política de privacidade

Como o AbasteceGov trata dados pessoais em nome da prefeitura, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Versão 0.1 (minuta) — 29/09/2026

Minuta — revisar com advogado

Este texto é uma versão inicial para análise jurídica. Os campos entre colchetes ainda serão preenchidos pela empresa e pela prefeitura contratante.

1. Quem trata os dados

Controladora: a prefeitura (ou outro órgão público) que contratou o AbasteceGov. É ela quem decide quais dados são tratados e para quê.

Operadora: [razão social da empresa], CNPJ [a definir], que fornece o AbasteceGov e trata os dados somente conforme as instruções da prefeitura e o contrato (LGPD, art. 39).

2. Quais dados são tratados

  • Usuários do painel: nome, e-mail, perfil de acesso, cargo e matrícula (quando informados).
  • Motoristas: nome, CPF, número, categoria e validade da CNH e telefone (quando informado).
  • Frentistas dos postos contratados: nome.
  • Abastecimentos: data e hora, veículo e placa, litros e valores, quilometragem, fotos da bomba e do hodômetro, localização do celular no momento do registro e quem registrou e confirmou.
  • Dados técnicos de acesso: data e hora, endereço de rede (IP) e navegador, usados para segurança e para a trilha de auditoria.

3. Para que os dados são usados

  • Identificar quem abastece, quem registra e quem confere cada abastecimento.
  • Controlar o uso de bem público (combustível e frota), conferir notas fiscais e apoiar a liquidação da despesa.
  • Preparar relatórios de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, que a própria prefeitura confere e envia.
  • Manter a segurança do sistema e a trilha de auditoria das ações.

4. Bases legais

O tratamento é feito pelo poder público para cumprir suas atribuições legais (LGPD, art. 23), com base no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) e na execução de políticas públicas e controle da despesa pública (art. 7º, III), incluindo as normas de execução da despesa (Lei 4.320/1964) e de contratações públicas (Lei 14.133/2021).

O CPF é usado só para identificar o motorista. Na tela ele aparece mascarado; o número completo só aparece para quem tem essa permissão e cada consulta fica registrada.

5. Com quem os dados são compartilhados

Os dados pertencem à prefeitura. O AbasteceGov nunca envia dados ao Tribunal de Contas ou a terceiros por iniciativa própria: o envio de arquivos e o acesso de auditores acontecem somente por ação da prefeitura (link de auditor com validade, que ela pode revogar).

Para funcionar, o sistema usa provedores de infraestrutura (hospedagem, banco de dados, armazenamento de arquivos e envio de e-mails) que atuam como suboperadores: [lista de provedores e países onde os dados ficam — a definir]. Quando houver armazenamento fora do Brasil, a transferência seguirá o art. 33 da LGPD.

6. Por quanto tempo os dados são guardados

Registros de abastecimento, fotos, notas fiscais e relatórios são guardados pelo prazo de guarda da prestação de contas definido pela prefeitura (padrão: 5 anos após o exercício, a confirmar com o Tribunal de Contas). Abastecimentos nunca são apagados: são mantidos como prova e, ao fim do prazo, os dados pessoais podem ser anonimizados.

Senhas e PINs são guardados só em forma cifrada irreversível (hash). Links de acesso usados ou vencidos e tentativas de login são descartados periodicamente. Ao fim do contrato, a prefeitura recebe a exportação completa dos seus dados.

7. Segurança

  • Separação entre prefeituras no próprio banco de dados, testada automaticamente.
  • Conexão cifrada (HTTPS), senhas com hash forte e bloqueio após tentativas erradas.
  • Fotos e arquivos em armazenamento privado, com links temporários.
  • Trilha de auditoria que não pode ser alterada, com verificação de integridade.
  • Em caso de incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante, a prefeitura é avisada para as comunicações previstas no art. 48 da LGPD.

8. Direitos do titular

O titular pode pedir confirmação do tratamento, acesso, correção, informação sobre compartilhamento e demais direitos do art. 18 da LGPD, nos limites das obrigações legais de guarda da prefeitura (registros de despesa pública não podem ser apagados antes do prazo legal).

O pedido deve ser feito à prefeitura (controladora). Quando recebermos um pedido diretamente, vamos encaminhá-lo à prefeitura e apoiá-la na resposta.

9. Encarregado e contato

  • Encarregado da prefeitura: indicado por cada prefeitura contratante [a definir].
  • Encarregado da operadora: [nome a definir] — [e-mail a definir]. Canal de atendimento: [a definir].

10. Alterações desta política

Mudanças relevantes serão avisadas no próprio sistema antes de entrar em vigor. A versão e a data ficam no topo desta página.

Veja também: Termos de uso · Política de privacidade